Sua oficina está pronta para a LGPD?

Todas as empresas que trabalham com informações sobre os clientes precisam estar adequadas à nova legislação

Claudio Milan
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A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709) entrou em vigor em 18 de setembro. Desde então, é a chamada LGPD que vai ditar as regras de armazenamento e tratamento de dados pessoais dos clientes por parte de todas as empresas que atuam no Brasil – entenda por tratamento toda operação realizada com as informações dos clientes. O objetivo é garantir à sociedade a proteção desses dados, cada vez mais valiosos num mundo em que o big data é realidade e em que a privacidade vem perdendo espaço para a superexposição.

Resumidamente, a lei determina que empresas, órgãos do Governo Federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. Uma questão fundamental a ser observada pela empresa é a ‘finalidade’ do uso dos dados. Os especialistas aconselham as empresas a solicitarem junto aos clientes, a partir de agora, apenas os dados que efetivamente serão necessários para a realização do negócio. A captação só poderá ser feita com autorização do cliente. E o consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio físico ou eletrônico que efetivamente comprove manifestação inequívoca de vontade do titular. Para isso, é importante que esteja descrita de maneira clara a finalidade da captação do dado.

O banco de dados é uma das ferramentas mais importantes em uso nas oficinas mecânicas e centros automotivos atualmente. Quem ainda não se deu conta da necessidade de adequação da empresa, já está atrasado. É preciso ter clareza sobre quem se responsabilizará pela gestão dos dados, além de adequar as ferramentas utilizadas para armazenamento e manuseio aos termos previstos pela lei, de modo a garantir total segurança contra violações e vazamentos. É importante para o empresário saber que a existência da lei por si só pode levar à maior judicialização de conflitos, com tendência de decisão favorável ao consumidor.

As punições previstas na LGPD começam a ser aplicadas efetivamente a partir de agosto de 2021. As multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, limitadas a R$ 50 milhões. Obrigações das empresas que utilizam os dados

  • Ter o consentimento prévio do titular através de uma manifestação clara, informativa e inequívoca.
  • Realizar todos os atos necessários para manter a segurança e prevenir quaisquer incidentes com os dados tratados.
  • Utilizar os dados somente com a finalidade específica para a qual foram coletados e consentidos.
  • Atuar com transparência perante os titulares dos dados.
  • Deixar clara a responsabilidade que tem, sempre cumprindo as normas de proteção dos dados pessoais, por meio da prestação de contas.

Fonte: Sebrae