Senado aprova enquadrar os representantes comerciais no Simples Nacional

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), com ampla maioria, o Projeto de Lei do Senado nº 5/2015, que inclui os representantes comerciais e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no Simples Nacional. A proposta beneficia mais de 730 representações em todo o País, entre pessoas físicas e jurídicas.

A aprovação do projeto contou com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que, por meio da Divisão de Relações Institucionais (DRI), atuou junto dos senadores em defesa dos representantes comerciais.

O PLS 5/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e com relatoria do senador Wellington Fagundes (PT-MT), altera a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para enquadrar os representantes comerciais e outras categorias nas regras do Simples Nacional, de forma a incluí-los em uma tabela de tributação com alíquotas menores.

“A aprovação desse projeto no Senado é resultado de um longo trabalho de articulação realizado pela CNC, em parceria com as Federações e sindicatos do Sistema Comércio”, destacou o especialista executivo da DRI Douglas Pinheiro.

A proposta segue para a Câmara dos Deputados, e o vice-presidente da Fecomércio-PE e presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), Archimedes Cavalcanti Júnior, enfatizou o início da campanha pela aprovação do projeto na Casa revisora. “Estamos acionando as Federações e os sindicatos empresariais para mobilizar as lideranças dos partidos e os parlamentares, em suas bases nos Estados, para mais uma vitória maiúscula”, afirmou.

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