A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 208/2024, oriundo de mensagem governamental, que propõe alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Essa lei regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A principal mudança está no artigo 49-A, que permitirá o aproveitamento do crédito do imposto referente à aquisição de fluido automotivo Arla 32 pelas empresas de transporte, quando utilizado em seus próprios veículos.
O nome Arla 32 refere-se ao Agente Redutor Líquido Automotivo e a indicação numérica à concentração de 32,5% de ureia presente nesse líquido. Por meio de uma reação química, a ureia transforma os óxidos de nitrogênio em água e nitrogênio.
“A medida se justifica em razão da eficácia do Arla 32 na redução da emissão de óxido de nitrogênio pelos veículos automotores pesados movidos a diesel, possibilitando a adequação desses veículos aos novos limites máximos de emissão de poluentes, definidos pela Resolução Conama nº 403, de 11 de novembro de 2008”, diz a mensagem governamental encaminhada à Assembleia.
O PL 208/2024 propõe que o artigo 49-A passe a ter a seguinte redação: “Art. 49-A. As empresas prestadoras de serviço de transporte poderão abater do imposto incidente sobre as prestações que realizarem em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustível, lubrificantes, fluido automotivo ARLA 32, pneus e câmaras-de-ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 16 do Convênio SINIEF nº 06, de 21 de fevereiro de 1989, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do art. 28″.
O deputado estadual e vice-líder do governo, Tyago Hoffmann, explicou a importância da nova medida para a adequação ambiental dos veículos pesados movidos a diesel. Segundo ele, a inclusão do Arla 32 no rol de itens que geram crédito de ICMS é essencial para reduzir a emissão de poluentes.
“A legislação nacional passou a exigir também que os carros a diesel, no caso os ônibus, são praticamente todos a diesel. Nós estamos testando elétrico, mas eles são ainda praticamente todos a diesel, que eles passem a usar um aditivo chamado Arla 32. Esse aditivo entra em contato com o diesel e reduz os poluentes na emissão. Então, o que está sendo feito é apenas acrescentar que, além de combustíveis e lubrificantes, essa mesma redução do ICMS passe a valer também para o aditivo ARLA 32,” detalhou Hoffmann.
