Depois da aprovação, entenda os caminhos e a complexidade para implementação da Reforma Tributária no Brasil

A sonhada Reforma Tributária finalmente parece estar saindo do papel. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 foi aprovada no Senado Federal. Agora volta para a Câmara de Deputados para análise das mudanças. Contudo, os caminhos tomados nas últimas votações tem causado preocupação para especialistas.

O texto passou por novas alterações na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, feita pelo senador Eduardo Braga, relator da PEC 45/2019. São muitas as alterações e os principais pontos são os seguintes:

  • Teto para Aumento de Impostos: A reforma estabelece um teto para o aumento de impostos, limitado à média da receita dos impostos a serem extintos nos últimos dez anos, como proporção do PIB.
  • Cesta Básica Reformulada: A cesta básica de alimentos será reformulada para combater a fome. Ela terá menos produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas, e os itens serão regionais e nutricionalmente adequados. Haverá também uma \”cesta básica estendida\” com alíquotas reduzidas, beneficiando consumidores de baixa renda com cashback.
  • Comitê Gestor: O conselho federativo previsto no texto original foi reformulado e agora será chamado de \”comitê gestor\”. Sua função será a de gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados, com a uniformização das alíquotas do IBS sob responsabilidade do Senado.
  • Imposto Seletivo: Um novo imposto seletivo será introduzido para tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde, substituindo o papel do IPI. No entanto, não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações.
  • Zona Franca de Manaus: A Zona Franca de Manaus manterá seus privilégios, mas em vez de imposto seletivo, será aplicada uma contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide) na região.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional: O fundo de desenvolvimento regional receberá R$ 60 bilhões anualmente até 2043, com critérios de distribuição entre os estados baseados em FPE e critério populacional.
  • Regimes Diferenciados de Tributação: Diversos setores, como serviços de turismo, saneamento básico e concessão de rodovias, terão regimes diferenciados de tributação. A revisão desses setores será feita a cada cinco anos.

Por mais que a grande maioria dos especialistas sobre o tema concordem que a aprovação do projeto é um grande avanço para o país. As muitas modificações sofridas no projeto original traz grande preocupação. Além disso, já se vislumbra um complexo período para a implementação desse novo modelo tributário.

“Essas constantes alterações preocupam, pois se cria uma estrutura cheia de remendos e o que era para simplificar se torna cada vez mais complexo, com a introdução de muitas exceções e brechas. Além disso, o prazo de transição de 10 anos preocupa as empresas, já que esse período exigirá cálculos complexos em diversas situações”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

“O governo brasileiro tem demonstrado sua determinação em realizar reformas fiscais, com o objetivo de bancar seus gastos cada vez maiores. A intenção é simplificar o sistema tributário brasileiro, ajustar a carga de tributos e tornar o sistema mais eficiente. No entanto, discutir uma reforma tributária não é tarefa fácil, uma vez que a complexidade do sistema atual afeta a todos de maneira direta ou indireta”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

A última grande reforma tributária no Brasil ocorreu em 1965, ou seja, há quase 60 anos, tornando a necessidade de atualização evidente há décadas. A complexidade do sistema tributário se reflete na vida cotidiana dos cidadãos e empresas, que muitas vezes não conseguem calcular o valor dos tributos pagos em ações simples, como tomar um café, consumir um produto ou abastecer um veículo.

“As empresas, por sua vez, enfrentam uma carga significativa de trabalho e custos relacionados à apuração e pagamento de tributos. No Brasil, uma empresa gasta mais de 1.500 horas por ano nesse processo, o que coloca o país em primeiro lugar no ranking mundial de complexidade tributária, nos colocando a frente de países como Venezuela, Bolívia, Gabão e República do Congo. Isso o torna menos atraente para investimentos e negócios, criando um ambiente hostil”, acrescenta Richard Domingos.

A complexidade do sistema tributário é agravada pela necessidade de negociação com 27 estados, mais de 5.500 municípios e as amarras na Constituição. No entanto, a PEC 45 representa uma oportunidade real de reforma. Ela une as propostas da PEC 45 e da PEC 110 para abordar questões relacionadas ao consumo e ao patrimônio.

Por outro lado, a solução que vem tomando corpo traz grandes preocupações, pois as muitas modificações feitas nessa proposta de reforma deixam mais complexo o cenário futuro. Assim, algo que viria para simplificar não atingirá o objetivo.

Richard Domingos acrescenta: “Algumas dessas medidas são realmente necessárias. Por outro lado, a mudança proposta para os impostos sobre consumo traz uma preocupação no tocante não só à criação de novos tributos, onde jogaremos no lixo toda jurisprudência criada nos últimos 60 anos. Teremos também uma complexa transição e a insegurança jurídica. Acredito que seria mais inteligente e objetivo simplificar o que existe, por exemplo, juntar PIS com Cofins, ICMS com IPI, manter o ISS nas bases atuais, ajustar a legislação estadual para o ICMS e assim partimos de algo já conhecido para algo melhorado”.

A reforma proposta pode estar cheia de boas intenções, mas ela reseta o sistema tributário atual e os empresários vão conviver com o inesperado. Outro ponto muito importante é a questão da mudança da tributação no destino. Atualmente, o ICMS, IPI e ISS são cobrados na origem, ao mudar o sistema para destino, há uma ruptura de toda modelagem tributária e precificação no país, levando a uma desorientação fiscal de precedente jamais visto.

Para se ter uma ideia, até então os empresários são atraídos para instalarem seus negócios (indústrias, centros de distribuição, centros logísticos, etc…) em regiões menos desenvolvidas motivadas pelo incentivo fiscal concedido pelos Estados e Municípios.

Esses locais se estruturaram em volta dessas empresas, e assim as economias dessas regiões subsistem devido a permanência dessa atividade empresarial local. Com a inversão do sistema de arrecadação (passando de origem para destino) não importará mais onde será a sede da companhia, a arrecadação será devida para onde seu cliente estiver, ou seja, muitos estados e municípios perderão sua arrecadação pois há uma concentração gritante de consumidores nas regiões sul e sudeste, esvaziando o dinheiro de estados no Norte, Nordeste e Centro-oeste.

Ele finaliza explicando que tudo isso será para trocar 5 tributos por 3 e perder tudo que conhece e se administra. Serão 10 anos de muitas emoções. Pois, em vez de melhorar o conhecido, se entrará em um campo totalmente desconhecido.

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