Próxima fase de programa que visa à redução da poluição veicular começa a valer em 1º de janeiro de 2022. Montadoras alegam falta de tempo e dinheiro para cumprir as novas exigências e pedem mais três anos de prazo
Claudio Milan
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Em novembro de 2018, o Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou as novas fases de controle de emissões para veículos pesados, a P8, e para veículos leves, as etapas L-7 / 8. O aperto nos limites impostos aos motores Diesel e Ciclo Otto está no escopo do Proconve, o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Para os automóveis leves, a primeira fase, a L1, foi implantada entre 1988 e 1991, consistindo em aprimoramentos para os veículos em produção, como reciclagem dos gases de escapamento para controle das emissões de NOx; injeção secundária do ar no coletor de exaustão para o controle de CO e HC; implantação de amortecedor da borboleta. A etapa L2 trouxe evoluções como a injeção eletrônica e os catalisadores. Desde então, a cada nova fase o Proconve exige investimentos e adequações por parte das montadoras para o atendimento a padrões cada vez mais rígidos nas emissões de poluentes.
Mas a pandemia do novo Coronavírus trouxe um impasse. Em razão da forte retração no mercado desde o início da pandemia – a produção de veículos caiu 31,6% em 2020 –, a Anfavea, associação que congrega as montadoras, decidiu reivindicar novos prazos para a implantação das fases seguintes do Proconve. De acordo com as resoluções 490 e 492 do Conama, publicadas no final de 2018, os novos limites máximos de emissão de poluentes para veículos rodoviários leves, de passageiros e comerciais relativos à Fase L7 começariam a valer já a partir de 1º de janeiro de 2022.
Adiamento
A Anfavea entende que seria necessário adiar os prazos por até três anos. Em uma das últimas coletivas à imprensa, o presidente da associação, Luiz Carlos Moraes, além do óbvio problema de caixa das montadoras, alegou que a crise sanitária comprometeu seriamente o encaminhamento dos projetos que permitiram atender às obrigatoriedades. Segundo disse o executivo, os investimentos necessários para o cumprimento das novas exigências seria de R$ 12 bilhões. “A sugestão de adiamento não afeta nosso compromisso com o meio ambiente.
Após todos os investimentos e esforços feitos desde a década de 1980, com resultados mensuráveis na ponta do escapamento e na qualidade do ar, chega a ser intelectualmente desonesto colocar o ônus da poluição das cidades nos veículos atualmente em produção, essencialmente limpos”, argumentou Moraes na oportunidade.
Diante da sugestão das montadoras, o Ministério Público Federal encaminhou oficio ao Ministério do Meio Ambiente cobrando do governo a manutenção do cronograma – qualquer adiamento das próximas etapas do programa dependerá de aprovação do Conoma. Entre outros argumentos, o MPF alega que para cada ano de atraso na implantação Fase P8 do Proconve haverá 2,5 mil mortes prematuras. Mas qual seria, de fato, o impacto do adiamento no meio ambiente? Projeção do Instituto de Energia e Meio Ambiente que acaba de ser divulgada pode ter a resposta.
Emissão de material particulado cresceria 11%
O adiamento por até três anos da nova fase do Proconve aumentaria em até 20% a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), poluentes responsáveis por problemas pulmonares, e em até 11% a quantidade de material particulado 2,5 (MP) emitido na combustão. Os aumentos ocorreriam em comparação com o cenário no qual a introdução da nova fase do Proconve seria mantida em seu calendário original de implementação, previsto para janeiro de 2022. Os índices constam da projeção feita pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA).
O programa define procedimentos e limites mais severos de emissões para veículos leves (Proconve L7 e L8) e novos padrões de emissões para motores pesados a diesel (Proconve P8). As fases L7 e P8 estão programadas para implementação a partir de 2022 progressivamente até 2025, para reduzir mais de 90% de compostos orgânicos voláteis (VOC) e 80% de óxidos de nitrogênio (NOx), contribuindo para reduções superiores a 50% na formação de ozônio. Uma nova fase L8 deverá ser iniciada em 2025 e implantada até 2031, igualando os limites de emissão dos veículos leves comerciais aos de automóveis.
Já em relação ao material particulado (MP 2,5), as projeções do IEMA indicam que essa nova fase já seria insuficiente para evitar uma trajetória de emissões crescentes no longo prazo. O padrão de qualidade do ar em São Paulo para ozônio foi violado 41 vezes em 2019, e o de qualidade do ar para partículas inaláveis (MP2,5), seis vezes. “O Proconve contribuiu para estabelecer uma trajetória decrescente de emissões de MP 2,5 desde o final da década de 1980. Mas as projeções indicam que haverá uma inflexão na curva de emissões, que passam a aumentar a partir de 2035”, diz David Tsai, pesquisador do IEMA.
Estudo analisa quatro cenários
O trabalho do IEMA – “Estudo de caso: Adiamento do cumprimento da resolução do Conama nº 490/2018 – fase P8 do Proconve”, projeta as emissões poluentes em quatro cenários, divididos pelas fases L7, L8 e P8, entre 2023 e 2037. O estudo alerta que, na fase P8 do Proconve, a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), além de causar problemas pulmonares, ajuda na formação de ozônio (O3), “um poluente cujas concentrações ambientais ultrapassam há décadas os padrões de qualidade do ar em cidades brasileiras”.
1) Cenário CONAMA 490/2018: considera que a fase P8 do Proconve terá início conforme estabelecido na Resolução do Conama 490 de 2018, ou seja, em 2022 para novos modelos de veículos pesados e 2023 para todos os modelos de veículos pesados. Por simplificação e assumindo o caso mais conservador (de maior emissão), considerou-se que todos os veículos pesados vendidos em 2022 ainda atenderão à fase P7, ou seja, que não haveria novos modelos de veículos pesados nesse ano.
2) Cenário P8 adiado para 2025: considera que a fase P8 do Proconve terá início adiado em três anos, ou seja, em 2025 para novos modelos de veículos pesados e 2026 para todos os modelos de veículos pesados. Por simplificação e assumindo o caso mais conservador (de maior emissão), considerou-se que todos os veículos pesados vendidos em 2025 ainda atenderão à fase P7, ou seja, que não haveria novos modelos de veículos nesse ano.
3) Cenário CONAMA 490/2018 com maior eletromobilidade: semelhante ao Cenário Conama 490/2018, mas assumindo uma maior eletrificação progressiva da frota.
4) Cenário P8 adiado para 2025 com maior eletromobilidade: semelhante ao Cenário P8 adiado para 2025, mas assumindo uma maior eletrificação progressiva da frota.