O que é preciso saber para evitar erros e multas no Imposto de Renda de oficinas mecânicas

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda causa dúvidas entre empresários. Muitos donos de oficinas e autopeças não sabem quais rendimentos devem declarar, quais despesas são dedutíveis e como evitar cair na malha fina. Segundo Simoni Luduvice, sócia-proprietária da Mectax, juntamente com a Amanda Medeiros, líder em gestão de oficinas no Brasil,  o principal erro é a falta de controle financeiro e de documentação adequada.

“Muitos mecânicos e empresários do setor acabam misturando despesas pessoais e empresariais, deixando de informar rendimentos corretamente ou omitindo a compra e venda de bens, o que pode gerar problemas sérios com a Receita Federal”, alerta Simoni.

Quem deve declarar?

  • Todos os donos de oficinas, autopeças ou empresas de transporte que se enquadrem nas seguintes regras:
    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
    • Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
    • Ganho de capital com a venda de imóveis;
    • Movimentação na bolsa acima de R$ 40.000,00;
    • Rendimentos de atividade rural acima de R$ 153.000,00.

Quais documentos são importantes?

De acordo com Simoni, informes de rendimentos, de bancos e investimentos, informes de empresa que trabalha e outras fontes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de compra e venda de bens, comprovantes de pagamentos a profissionais liberais também. “Uma dica é seguir a evolução patrimonial do ano anterior. pE bom ter a declaração do ano passado para conferência”, alerta. 

Erros mais comuns e como evitá-los

  • Os principais equívocos que levam empresários do setor automotivo à malha fina são:
    •  – Não declarar a evolução patrimonial: a Receita Federal cruza informações e pode identificar discrepâncias entre rendimentos e patrimônio.
    •  – Inconsistências nos rendimentos: esquecer de incluir informes de bancos, salários e investimentos pode gerar multas.
    •  –  Não informar a compra ou venda de bens: veículos, imóveis e equipamentos devem ser registrados na declaração.
    •  –  Uso incorreto do CPF em compras: despesas realizadas em nome do contribuinte podem ser comparadas com os rendimentos declarados.

“A melhor forma de evitar inconsistências é buscar um profissional de contabilidade que processe os dados corretamente e use bases legais para otimizar a tributação”, orienta Simoni.

O que ninguém sabe

 “Muitos mecânicos estão deixando dinheiro na mesa porque não se valem dessa estratégia contábil”, afirma a especialista, que completa “o apoio contábil com especialista na área podem ajudar empresários do setor a  otimizar tributos, garantir conformidade fiscal e aumentar a lucratividade. 

Um dos exemplos dessa situação é o seguinte: os donos de oficinas que investem em tecnologia e inovação têm mais chances de se estabelecer no mercado, gerando mais faturamento e controlando gastos. Dessa forma os relatórios contábeis conseguem demonstrar com clareza, e, diante de normas, a mecânica tem de lucratividade e estes resultados podem ser distribuídos aos sócios de acordo com quotas de capital, sob a luz da Legislação, sendo assim, não precisando pagar imposto de renda.  Esta situação mostra a importância de ter profissionais especializados no controle contábil. 

Como se organizar para a declaração

  • Para evitar problemas, o ideal é manter um arquivo centralizado com todos os comprovantes de despesas dedutíveis e rendimentos do ano. Além disso, Simoni recomenda que empresários do setor automotivo façam um checklist com:
    • Informes de rendimentos bancários, investimentos e salários;
    • Comprovantes de compra e venda de bens;
    • Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência;
    • Notas fiscais de serviços contratados.

A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de cruzamento de dados, então confiar no mito de que “o fisco só pega peixe grande” pode sair caro. “Até pequenos empresários e MEIs estão sendo monitorados. A Receita tem acesso a informações de cartórios, operadoras de cartão de crédito e empresas de saúde”, explica Simoni.

O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio de 2025. Quem perder a data pode pagar multa de até 20% do imposto devido. Para evitar dores de cabeça, a recomendação é se antecipar, manter registros organizados e contar com apoio contábil especializado.

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